Ementa
Pelo exposto, ACOLHO a EXCEÇÃO DE PRÉ- EXECUTIVIDADE e Julgo extinta a presente execução, na forma do artigo 485, VI do CPC. Sem custas e sem honorários. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se os autos. P.R.I.
Pelo exposto, ACOLHO a EXCEÇÃO DE PRÉ- EXECUTIVIDADE e Julgo extinta a presente execução, na forma do artigo 485, VI do CPC. Sem custas e sem honorários. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se os autos. P.R.I.
sem_resolucao_merito
Trata-se de execução fiscal ajuizada pelo MUNICÍPIO DE MANGARATIBA, em face de JR CHAVES FILHO REFEICOES , referente a cobrança de débitos TAXA - 1 dos exercícios de 2011, 2012 e 2013. Devidamente citado, o executado apresentou EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE às fls. 34/36, acompanhada dos documentos de fls. 37/46, onde o excipiente sustenta ser parte ilegítima uma vez que a empresa objeto da execução, encontra-se inativa. O Município manteve-se inerte sobre Exceção de Pré- Executividade apesar devidamente intimado conforme index 51. É o relatório. Decido. No caso em exame o executado, ora excipiente, junta aos autos documento às fls.40/44, eis que a referida empresa encontra-se inativa, com CNPJ baixado junto à receita federal, conforme faz prova a documentação em anexo, logo o referido imóvel encontra-se com atividade comercial inativa. Pelo exposto, ACOLHO a EXCEÇÃO DE PRÉ- EXECUTIVIDADE e Julgo extinta a presente execução, na forma do artigo 485, VI do CPC. Sem custas e sem honorários. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se os autos. P.R.I.