Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA TRANSITADA EM JULGADO QUANTO AO MÉRITO. RECURSO LIMITADO AO CAPÍTULO DA CONDENAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DOLO PROCESSUAL. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO DE AÇÃO. PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. EXCLUSÃO DA MULTA. CONCESSÃO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DAS VERBAS SUCUMBENCIAIS. TEMA 1059 DO STJ. HONORÁRIOS RECURSAIS NÃO MAJORADOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I. Caso em exame Apelação cível interposta pela parte autora contra sentença que julgou improcedentes os pedidos iniciais e a condenou ao pagamento de multa por litigância de má-fé. O recurso devolve à instância ad quem apenas o capítulo referente à penalidade processual, uma vez que os demais pontos da sentença encontram-se acobertados pela coisa julgada. II. Questão em discussão 3. Discute-se a configuração da litigância de má-fé da parte autora, notadamente quanto à existência de dolo processual ou de conduta temerária apta a justificar a imposição de multa, bem como a possibilidade de concessão da gratuidade da justiça. III. Razões de decidir 4. A caracterização da litigância de má-fé exige demonstração inequívoca de conduta dolosa, consistente na utilização do processo com finalidade desleal, protelatória ou contrária à boa-fé objetiva, não sendo suficiente a mera improcedência dos pedidos ou o exercício regular do direito de ação. 5. No caso concreto, não restou evidenciada a intenção deliberada da parte autora em agir de modo temerário ou provocar incidente infundado, revelando-se legítimo o manejo da demanda e do recurso, em consonância com os princípios constitucionais da ampla defesa e do acesso à jurisdição. 6. A jurisprudência desta Corte orienta-se no sentido de que a imposição da multa por litigância de má-fé pressupõe prova satisfatória do dolo processual, circunstância não verificada nos autos. 7. Reconhecida a hipossuficiência da recorrente, impõe-se a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, com a consequente suspensão da exigibilidade das verbas sucumbenciais, nos termos do art. 98, §3º, do CPC. 8. Em observância ao Tema 1059 do Superior Tribunal de Justiça, deixa-se de proceder à majoração dos honorários advocatícios em grau recursal. IV. Dispositivo e tese 9. Recurso conhecido e parcialmente provido para excluir a condenação da parte autora ao pagamento de multa por litigância de má-fé e conceder os benefícios da justiça gratuita, suspendendo-se a exigibilidade das verbas sucumbenciais. Tese de julgamento: A mera improcedência dos pedidos ou o exercício do direito de ação não configuram litigância de má-fé, sendo indispensável a comprovação de conduta dolosa ou temerária para a aplicação da penalidade prevista nos arts. 79 e 80 do CPC.