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Acórdão · 2.º grau · Tribunal de Justiça do Piauí

TJPI, Apelação Cível 0800225-94.2020.8.18.0135

Publicação
DJEN 05/05/2026
Número único (CNJ)
0800225-94.2020.8.18.0135
Inteiro teor

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO. PASEP. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. TEMA 1387/STJ. NÃO OCORRÊNCIA. MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO. I. CASO EM EXAME Recurso sobre prescrição em ação de restituição de valores do PASEP e indenização por falha bancária. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir o termo inicial da prescrição e verificar sua ocorrência. III. RAZÕES DE DECIDIR O STJ fixa, no Tema 1387, que o prazo prescricional inicia no saque integral. Aplica-se o prazo decenal. A ação foi proposta antes de 10 anos do saque, afastando a prescrição. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. O saque integral do PASEP inicia o prazo prescricional. 2. Não há prescrição se a ação é ajuizada dentro de 10 anos.

Dados do julgamento

Acórdão

ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos em Plenário Virtual realizada de 17/04/2026 a 28/04/2026, acordam os componentes do(a) 4ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).