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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Pernambuco

TJPE, Cumprimento de Sentença 0000438-31.2025.8.17.3290

Julgamento
06/05/2026
Publicação
DJEN 08/05/2026
Número único (CNJ)
0000438-31.2025.8.17.3290
Inteiro teor

Ementa

Isto posto, com fulcro no art. 924, II, e 925, ambos do CPC, EXTINGO O PROCESSO EXECUTIVO. Sem custas nem honorários. Publique-se.

Inteiro teor

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Vara Única da Comarca de São Caetano Processo nº 0000438-31.2025.8.17.3290 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL - EXEQUENTE Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de São Caetano, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID. 237302633, conforme segue transcrito abaixo: "S E N T E N Ç A A. L. L. S., devidamente representado por sua genitora C. M. D. L. S., devidamente qualificada, através de advogado regularmente constituído ingressou com pedido de cumprimento de sentença para reconhecer a exigibilidade de obrigação de prestar alimentos em desfavor de ANTONIO JOÃO DA SILVA, igualmente qualificado. A parte executada atravessou petição informando a quitação da obrigação (ID 216942686). Intimada para se pronunciar, a parte credora se manteve inerte. Com vista dos autos, o Ministério Público requereu a extinção do feito pelo adimplemento da obrigação. É o relatório. Fundamento e decido. Restando comprovado nos autos o pagamento do débito alimentar exigido, cabível a extinção do feito executório. Isto posto, com fulcro no art. 924, II, e 925, ambos do CPC, EXTINGO O PROCESSO EXECUTIVO. Sem custas nem honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Ciência ao Ministério Público. Transitada em julgado, arquivem-se mediante as cautelas de praxe e com baixa no registro. São Caetano/PE, data e assinatura eletrônicas. Thiago Pacheco Cavalcanti Juiz de Direito" SÃO CAITANO, 6 de maio de 2026. AMALIA BORGES DE MORAIS Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0000438-31.2025.8.17.3290