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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Pernambuco

TJPE, Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil 0000803-97.2025.8.17.3480

Julgamento
01/05/2026
Publicação
DJEN 05/05/2026
Número único (CNJ)
0000803-97.2025.8.17.3480
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por L. F. D. S. S. em face do ESPÓLIO DE SEVERINO APOLINÁRIO DA SILVA, representado por seus herdeiros, e de P. F. D. S., para: a) RECONHECER que SEVERINO APOLINÁRIO DA SILVA é o pai biológico da autora; b) DETERMINAR a retificação do assento de nascimento da autora (matrícula nº 07661201551994100045222005254778), para: b.1) excluir o nome do pai registral, P. F. D. S., bem como dos avós paternos registrais; b.2) incluir como pai SEVERINO APOLINÁRIO DA SILVA, bem como os respectivos avós paternos biológicos; c) DETERMINAR a alteração do nome da autora para LUANA APOLINÁRIO DA SILVA; d) EXPEDIR mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil competente para o cumprimento desta decisão. Considerando a natureza da demanda e a inexistência de resistência efetiva por parte dos réus, deixo de condená-los ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios. Ressalte-se que a autora é beneficiária da gratuidade da justiça, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil. Intimem-se e cumpra-se.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA 1ª Vara da Comarca de Timbaúba Processo nº 0000803-97.2025.8.17.3480 REQUERENTE: L. F. D. S. S. REQUERIDO(A): D. A. D. R. F., A. E. A. D. C., P. F. D. S. INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Timbaúba, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Sentença de ID 234224841, conforme transcrito abaixo: "[Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por L. F. D. S. S. em face do ESPÓLIO DE SEVERINO APOLINÁRIO DA SILVA, representado por seus herdeiros, e de P. F. D. S., para: a) RECONHECER que SEVERINO APOLINÁRIO DA SILVA é o pai biológico da autora; b) DETERMINAR a retificação do assento de nascimento da autora (matrícula nº 07661201551994100045222005254778), para: b.1) excluir o nome do pai registral, P. F. D. S., bem como dos avós paternos registrais; b.2) incluir como pai SEVERINO APOLINÁRIO DA SILVA, bem como os respectivos avós paternos biológicos; c) DETERMINAR a alteração do nome da autora para LUANA APOLINÁRIO DA SILVA; d) EXPEDIR mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil competente para o cumprimento desta decisão. Considerando a natureza da demanda e a inexistência de resistência efetiva por parte dos réus, deixo de condená-los ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios. Ressalte-se que a autora é beneficiária da gratuidade da justiça, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil. Intimem-se e cumpra-se. Gabinete da Central de Agilização Processual, data da assinatura eletrônica. RICARDO GUIMARÃES LUIZ ENNES JUIZ DE DIREITO DA CENTRAL DE AGILIZAÇÃO PROCESSUAL]" TIMBAÚBA, 1 de maio de 2026. JOZIELMA DE MELO PEREIRA Diretoria Reg. da Zona da Mata