Ementa
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por L. F. D. S. S. em face do ESPÓLIO DE SEVERINO APOLINÁRIO DA SILVA, representado por seus herdeiros, e de P. F. D. S., para: a) RECONHECER que SEVERINO APOLINÁRIO DA SILVA é o pai biológico da autora; b) DETERMINAR a retificação do assento de nascimento da autora (matrícula nº 07661201551994100045222005254778), para: b.1) excluir o nome do pai registral, P. F. D. S., bem como dos avós paternos registrais; b.2) incluir como pai SEVERINO APOLINÁRIO DA SILVA, bem como os respectivos avós paternos biológicos; c) DETERMINAR a alteração do nome da autora para LUANA APOLINÁRIO DA SILVA; d) EXPEDIR mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil competente para o cumprimento desta decisão. Considerando a natureza da demanda e a inexistência de resistência efetiva por parte dos réus, deixo de condená-los ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios. Ressalte-se que a autora é beneficiária da gratuidade da justiça, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil. Intimem-se e cumpra-se.