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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Execução de Título Extrajudicial 0005699-89.2016.8.16.0001

Publicação
DJEN 11/05/2026
Número único (CNJ)
0005699-89.2016.8.16.0001
Inteiro teor

Ementa

- Curitiba/PR - CEP: 80.530-100 - Fone: 41 32530002 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005699-89.2016.8.16.0001 Processo: 0005699-89.2016.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Inadimplemento Valor da Causa: R$342.012,53 Exequente(s): Ideia Inteligência em Pesquisa Ltda. Executado(s): Instituto Brasileiro de Qualidade e Produtividade - IBQP SENTENÇA A parte exequente foi intimada para manifestação acerca do cumprimento do acordo, mas quedou-se inerte, presumindo-se a satisfação da obrigação. Assim, nos termos do art. 924, inc. II, do CPC, JULGO EXTINTA a execução, ante o pagamento realizado. Promova-se o levantamento de eventuais penhoras, depósitos, restrições eventualmente determinadas nos autos. Oportunamente, ao arquivo. P. R. I. Curitiba, datado digitalmente.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 8ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 8º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-100 - Fone: 41 32530002 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005699-89.2016.8.16.0001 Processo: 0005699-89.2016.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Inadimplemento Valor da Causa: R$342.012,53 Exequente(s): Ideia Inteligência em Pesquisa Ltda. Executado(s): Instituto Brasileiro de Qualidade e Produtividade - IBQP SENTENÇA A parte exequente foi intimada para manifestação acerca do cumprimento do acordo, mas quedou-se inerte, presumindo-se a satisfação da obrigação. Assim, nos termos do art. 924, inc. II, do CPC, JULGO EXTINTA a execução, ante o pagamento realizado. Promova-se o levantamento de eventuais penhoras, depósitos, restrições eventualmente determinadas nos autos. Oportunamente, ao arquivo. P. R. I. Curitiba, datado digitalmente. Paulo Fabrício Camargo Juiz de Direito Substituto