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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Execução Fiscal 0030408-62.2020.8.16.0030

Publicação
DJEN 08/05/2026
Número único (CNJ)
0030408-62.2020.8.16.0030
Inteiro teor

Ementa

SENTENÇA Em razão da satisfação do credor, julgo extinto o feito com base no artigo 924, II do Código de Processo Civil. Custas pela parte executada. Proceda a Secretaria a cobrança das custas processuais e, após quitadas, levantem-se eventuais constrições. Baixe-se a distribuição e oportunamente arquivem-se, observadas as disposições do Código de Normas.

Inteiro teor

SENTENÇA Em razão da satisfação do credor, julgo extinto o feito com base no artigo 924, II do Código de Processo Civil. Custas pela parte executada. Proceda a Secretaria a cobrança das custas processuais e, após quitadas, levantem-se eventuais constrições. Baixe-se a distribuição e oportunamente arquivem-se, observadas as disposições do Código de Normas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Foz do Iguaçu, data da assinatura no Projudi. Wendel Fernando Brunieri Juiz de Direito