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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Carta Precatória Cível 0000313-41.2011.8.16.0070

Publicação
DJEN 07/05/2026
Número único (CNJ)
0000313-41.2011.8.16.0070
Inteiro teor

Ementa

il: [email protected] Autos nº. 0000313-41.2011.8.16.0070 Processo: 0000313-41.2011.8.16.0070 Classe Processual: Carta Precatória Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$375.586,95 Deprecante(s): BANCO SISTEMA S.A. Deprecado(s): LATICÍNIOS PARANALAT LTDA representado(a) por LUIZ CARLOS BARRANCO MAREGA, ELZO BARRANCO MAREGA, Antonio Marega Barranco Observa-se que foi proferida sentença de procedência nos embargos de terceiro nº 0015215-90.2013.8.16.0017 (seq. 37.3), para o fim de determinar o levantamento do bloqueio sobre o bem objeto desta carta precatória. Assim sendo, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso VI do CPC, diante da perda superveniente do objeto. Eventuais custas processuais remanescentes pela parte autora Registre-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CIDADE GAÚCHA VARA CÍVEL DE CIDADE GAÚCHA - PROJUDI Avenida Souza Naves, 1891 - Aeroporto - Cidade Gaúcha/PR - CEP: 87.820-000 - Fone: (44) 3771-1410 - Celular: (44) 99771-4015 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000313-41.2011.8.16.0070 Processo: 0000313-41.2011.8.16.0070 Classe Processual: Carta Precatória Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$375.586,95 Deprecante(s): BANCO SISTEMA S.A. Deprecado(s): LATICÍNIOS PARANALAT LTDA representado(a) por LUIZ CARLOS BARRANCO MAREGA, ELZO BARRANCO MAREGA, Antonio Marega Barranco Observa-se que foi proferida sentença de procedência nos embargos de terceiro nº 0015215-90.2013.8.16.0017 (seq. 37.3), para o fim de determinar o levantamento do bloqueio sobre o bem objeto desta carta precatória. Assim sendo, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso VI do CPC, diante da perda superveniente do objeto. Eventuais custas processuais remanescentes pela parte autora Registre-se. Intimem-se. Curitiba, datado digitalmente. CÍNTIA GRAEFF Juíza de Direito Designada por ordem do Excelentíssimo Senhor Corregedor-Geral da Justiça Unidade Especial de Atuação no Primeiro Grau de Jurisdição (UEA)