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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Cumprimento de Sentença 0003010-07.2024.8.16.0029

Julgamento
23/04/2026
Publicação
DJEN 07/05/2026
Número único (CNJ)
0003010-07.2024.8.16.0029
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, julgo extinta a presente execução, com fulcro no art. 924, II do Código de Processo Civil. Em relação à quantia depositada nos autos pela executada no evento 55, expeça-se alvará de transferência em prol da parte credora, observando-se a conta bancária indicada no evento 61.1. Sem custas e honorários. Publique-se.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE COLOMBO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE COLOMBO - PROJUDI Rua Abel Scuissiato , 2368 - Andar 4 - Atuba - Colombo/PR - CEP: 83.408-280 - Fone: (41) 3200-3770 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003010-07.2024.8.16.0029 No caso em apreço, constata-se a satisfação integral do débito ante o pagamento da condenação pela parte executada. Diante do exposto, julgo extinta a presente execução, com fulcro no art. 924, II do Código de Processo Civil. Em relação à quantia depositada nos autos pela executada no evento 55, expeça-se alvará de transferência em prol da parte credora, observando-se a conta bancária indicada no evento 61.1. Sem custas e honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após, nada mais requerido, arquivem-se. Colombo, 23 de abril de 2026. GUILHERME CUBAS CESAR Juiz de Direito