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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Cumprimento de Sentença 0000529-08.2025.8.16.0071

Publicação
DJEN 07/05/2026
Número único (CNJ)
0000529-08.2025.8.16.0071
Inteiro teor

Ementa

ODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CLEVELÂNDIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CLEVELÂNDIA - PROJUDI Rua Barão do Rio Branco, 12 - Fórum - WhatsApp (46) 3905-6249 - Centro - Clevelândia/PR - CEP: 85.530-000 - Fone: (46) 3905-6220 - E-mail: [email protected] SENTENÇA Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Seguro Processo nº: 0000529-08.2025.8.16.0071 Exequente(s): ANTONIO ADILSON DLUGOSS representado(a) por ANA LUCIA CUNHA DOS SANTOS Executado(s): ICATU SEGUROS S/A 1. Considerando o teor da petição acostada no seq. 74.1, pela parte exequente, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2. Determino, com urgência, e independentemente do trânsito em julgado, o imediato levantamento de todas as penhoras e restrições, vinculadas ao presente feito, desde que anteriormente determinadas por este Juízo. 3. Sem custas e honorários advocatícios, consoante artigo 55 da Lei nº9.099/95. 4. Expeça-se alvará eletrônico para a transferência dos valores depositados para a conta indicada pela parte exequente. 4.1. Sendo a conta indicada de titularidade de Sociedade de Advogados, caso necessário, intime-se a parte autora para que indique o número de inscrição da sociedade titular da conta, junto ao Cadastro Nacional de Sociedade de Advogados da OAB – CNSA/OAB. 5. Publique-se.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CLEVELÂNDIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CLEVELÂNDIA - PROJUDI Rua Barão do Rio Branco, 12 - Fórum - WhatsApp (46) 3905-6249 - Centro - Clevelândia/PR - CEP: 85.530-000 - Fone: (46) 3905-6220 - E-mail: [email protected] SENTENÇA Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Seguro Processo nº: 0000529-08.2025.8.16.0071 Exequente(s): ANTONIO ADILSON DLUGOSS representado(a) por ANA LUCIA CUNHA DOS SANTOS Executado(s): ICATU SEGUROS S/A 1. Considerando o teor da petição acostada no seq. 74.1, pela parte exequente, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2. Determino, com urgência, e independentemente do trânsito em julgado, o imediato levantamento de todas as penhoras e restrições, vinculadas ao presente feito, desde que anteriormente determinadas por este Juízo. 3. Sem custas e honorários advocatícios, consoante artigo 55 da Lei nº9.099/95. 4. Expeça-se alvará eletrônico para a transferência dos valores depositados para a conta indicada pela parte exequente. 4.1. Sendo a conta indicada de titularidade de Sociedade de Advogados, caso necessário, intime-se a parte autora para que indique o número de inscrição da sociedade titular da conta, junto ao Cadastro Nacional de Sociedade de Advogados da OAB – CNSA/OAB. 5. Publique-se. Registre-se. Intime-se. 6. Oportunamente, arquivem-se, com as baixas e anotações necessárias, observando-se o que dispõe o Código de Normas da Egrégia Corregedoria-Geral da Justiça do Paraná. Clevelândia, datado e assinado digitalmente. Felipe Vargas Coan Juiz Substituto