Ementa
Pelo exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência de ev. 8.1 e DETERMINO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. 4. Em consequência, JULGO O FEITO EXTINTO, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, e 316 do CPC/15. 5. Sem custas finais e fixação de honorários advocatícios, uma vez que não houve o recebimento da ação, com a aplicação analógica do disposto no art. 290 do CPC. 6. Publicação e registro eletrônicos. 7. Transitada em julgado, arquivem-se, com as certificações, baixas e comunicações devidas, atendidas às disposições do Código de Normas da E.