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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Execução Fiscal 0007543-32.2015.8.19.0064

Publicação
DJEN 21/10/2026
Número único (CNJ)
0007543-32.2015.8.19.0064

Ementa

Diante do exposto, DECLARO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO na forma disposta no art. 924, II, DO CPC. Sem custas e honorários, tendo em vista a informação da quitação de todos os débitos. Com o trânsito em Julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.

Inteiro teor

I - RELATÓRIO: Trata-se de ação de Execução Fiscal ajuizada pelo MUNICÍPIO DE VALENÇA em face de MAURI AMORIM DOS SANTOS, com lastro em crédito tributário de iptu relativo aos exercícios de 2010, 2011, 2012 e 2013, conforme consta da Certidão de Dívida Ativa. Citação à fl. 13. Às fls. 36/27, o Município informou a quitação de todos os débitos pelo executado, requerendo a extinção do feito, com base no artigo 924, II do CPC. É o relatório. Decido. II - FUNDAMENTAÇÃO: Trata-se de ação de execução fiscal movida pelo Município de Valença para a satisfação coativa de tributo de sua competência constitucional. O exequente informou que o débito em nome do executado foi quitado, requerendo a extinção do feito, nos termos do artigo 924, II do CPC. III - DISPOSITIVO: Diante do exposto, DECLARO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO na forma disposta no art. 924, II, DO CPC. Sem custas e honorários, tendo em vista a informação da quitação de todos os débitos. Com o trânsito em Julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. P.I.