Pular para o conteúdo
Acórdão · 2.º grau · Tribunal de Justiça do Pará

TJPA, Agravo de Instrumento 0820775-65.2025.8.14.0000

Publicação
DJEN 05/05/2026
Número único (CNJ)
0820775-65.2025.8.14.0000
Inteiro teor

Ementa

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Turma de Direito Privado AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) 0820775-65.2025.8.14.0000 AGRAVANTE: PEDRO ASSIS DE OLIVEIRA MELO Advogado do(a) AGRAVANTE: KENIA SOARES DA COSTA - PA15650-A AGRAVADO: BANCO RCI BRASIL S.A Advogados do(a) AGRAVADO: GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELLI - SC8927-A, ELISIANE DE DORNELLES FRASSETTO - SC17458-A, RODRIGO FRASSETTO GOES - SC33416-A DESEMBARGADOR RELATOR: AMILCAR ROBERTO BEZERRA GUIMARÃES EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. INDEFERIMENTO NA DECISÃO MONOCRÁTICA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO RELATIVA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo interno interposto contra decisão monocrática que, no âmbito de agravo de instrumento, indeferiu o pedido de concessão do benefício da gratuidade da justiça, por ausência de comprovação da alegada hipossuficiência econômica do agravante. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravante faz jus à concessão do benefício da gratuidade da justiça, bem como se a decisão monocrática deve ser reformada diante da alegação de insuficiência de recursos. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A concessão da gratuidade da justiça exige a demonstração da insuficiência de recursos, nos termos do art. 98 do CPC. 4. A declaração de hipossuficiência goza de presunção relativa, podendo ser afastada diante da ausência de elementos mínimos de prova ou de circunstâncias que indiquem capacidade financeira. 5. No caso concreto, o agravante não apresentou elementos idôneos capazes de comprovar sua incapacidade financeira, limitando-se à alegação genérica. 6. O agravo interno não trouxe fundamentos novos aptos a infirmar a decisão monocrática. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: A declaração de hipossuficiência econômica possui presunção relativa, podendo ser afastada quando ausentes elementos mínimos que comprovem a incapacidade financeira da parte. O agravo interno que não impugna especificamente os fundamentos da decisão monocrática nem apresenta elementos novos deve ser desprovido. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 98, 99, §3º e 1.021.

Dados do julgamento

Acórdão

Representante da Douta Procuradoria de Justiça, por unanimidade de votos, em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DE AGRAVO INTERNO, nos termos do VOTO DO RELATOR.