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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Cumprimento Provisório de Sentença 5003494-40.2020.8.13.0261

Publicação
DJEN 11/05/2026
Número único (CNJ)
5003494-40.2020.8.13.0261
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Formiga / 1ª Vara Cível da Comarca de Formiga Avenida Deputado João Pimenta da Veiga, 1885, São Geraldo, Formiga - MG - CEP: 35576-210 PROCESSO Nº: 5003494-40.2020.8.13.0261 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) ASSUNTO: [Cumprimento Provisório de Sentença] AUTOR: FUNDACAO EDUCACIONAL DE FORMIGA-MG - FUOM CPF: 20.501.128/0001-46 RÉU: ARTHUR VINICIUS DE FARIA CPF: 114.094.336-76 DECISÃO 1.Homologo o acordo firmado pelas partes, ID.10671041028, nos termos do artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil. 2.Com fundamento no artigo 922 do Código de Processo Civil, determino o sobrestamento do feito até 10/02/2027. 3.Considerando que o feito se enquadra em uma das hipóteses previstas no art. 1º-A do Provimento CGJ nº 301/2015, com redação dada pelo Provimento nº 426/2025 (aguarda localização do devedor/bens; inventário/arrolamento paralisado por inércia do inventariante; acordo homologado com pagamento parcelado; ou parcelamento de crédito tributário), DETERMINO a baixa e o arquivamento provisório dos autos, nos termos do referido Provimento. 4.Cumpra-se pela Secretaria, promovendo-se no sistema informatizado a movimentação de baixa correspondente ao motivo específico e o respectivo arquivamento, conforme art.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Formiga / 1ª Vara Cível da Comarca de Formiga Avenida Deputado João Pimenta da Veiga, 1885, São Geraldo, Formiga - MG - CEP: 35576-210 PROCESSO Nº: 5003494-40.2020.8.13.0261 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) ASSUNTO: [Cumprimento Provisório de Sentença] AUTOR: FUNDACAO EDUCACIONAL DE FORMIGA-MG - FUOM CPF: 20.501.128/0001-46 RÉU: ARTHUR VINICIUS DE FARIA CPF: 114.094.336-76 DECISÃO 1.Homologo o acordo firmado pelas partes, ID.10671041028, nos termos do artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil. 2.Com fundamento no artigo 922 do Código de Processo Civil, determino o sobrestamento do feito até 10/02/2027. 3.Considerando que o feito se enquadra em uma das hipóteses previstas no art. 1º-A do Provimento CGJ nº 301/2015, com redação dada pelo Provimento nº 426/2025 (aguarda localização do devedor/bens; inventário/arrolamento paralisado por inércia do inventariante; acordo homologado com pagamento parcelado; ou parcelamento de crédito tributário), DETERMINO a baixa e o arquivamento provisório dos autos, nos termos do referido Provimento. 4.Cumpra-se pela Secretaria, promovendo-se no sistema informatizado a movimentação de baixa correspondente ao motivo específico e o respectivo arquivamento, conforme art. 2º do Provimento CGJ nº 301/2015 (redação do Provimento nº 426/2025). Cumpra-se. Formiga, data da assinatura eletrônica. FÁBIO GABRIEL MAGRINI ALVES Juiz de Direito 1ª Vara Cível da Comarca de Formiga