Pular para o conteúdo
Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgRg no HC 893.525

Agravo Regimental no Habeas Corpus

Órgão julgador
Sexta Turma
Julgamento
20/05/2024
Publicação
DJe 22/05/2024
Processo no STJ

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. REGIME COMPATIBILIZADO NA SENTENÇA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

1. A parte que se considerar agravada por decisão de relator, à exceção do indeferimento de liminar em procedimento de habeas corpus e recurso ordinário em habeas corpus, poderá requerer, dentro de 5 dias, a apresentação do feito em mesa relativo à matéria penal em geral, para que a Corte Especial, a Seção ou a Turma sobre ela se pronuncie, confirmando-a ou reformando-a.

2. Consoante preconiza o § 1º do art. 387 do CPP, o magistrado, ao proferir sentença condenatória, decidirá fundamentadamente sobre a manutenção ou, se for o caso, imposição de prisão preventiva ou de outra medida cautelar, sem prejuízo do conhecimento da apelação que vier a ser interposta.

3. No caso, o juízo bem fundamentou a manutenção da prisão preventiva, lastreando-se na garantia da ordem pública, em razão do fundado risco de reiteração delitiva, uma vez que se trata de réu estrangeiro que não apresentou nenhum documento comprovando a legalidade de sua estada em nosso País e que já se envolveu na prática de delitos, pois, segundo ele, em seu próprio interrogatório judicial, "é difícil viver cumprindo a lei no Brasil" e ainda não foi encontrado no endereço por ele fornecido ao ser colocado em liberdade anteriormente, fato que dificultou o andamento processual na Comarca de Guarulhos.

4. É possível a compatibilização entre a segregação cautelar e o regime menos gravoso estabelecido na sentença, desde que adequadas as condições da prisão provisória às regras do regime imposto, como no presente caso.

5. Agravo regimental desprovido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 14/05/2024 a 20/05/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.