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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Procedimento Comum Cível 0004998-70.2007.8.19.0063

Publicação
DJEN 21/10/2026
Número único (CNJ)
0004998-70.2007.8.19.0063

Ementa

Trata-se de processo em fase de execução. Considerando ter o devedor satisfeito a obrigação, conforme informado pelo exequente no id. 691, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO pelo pagamento, na forma do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Custas pela parte ré. Certificado o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

Trata-se de processo em fase de execução. Considerando ter o devedor satisfeito a obrigação, conforme informado pelo exequente no id. 691, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO pelo pagamento, na forma do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Custas pela parte ré. Certificado o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se. P.I.