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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Cumprimento de Sentença 5002945-82.2023.8.13.0242

Publicação
DJEN 08/05/2026
Número único (CNJ)
5002945-82.2023.8.13.0242
Inteiro teor

Ementa

0 PROCESSO Nº: 5002945-82.2023.8.13.0242 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Nota Promissória] AUTOR: ATTITUDE ESPERA FELIZ LTDA CPF: 17.257.908/0001-88 RÉU: CAMILA ASSIS DOS REIS CPF: 091.817.306-08 SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença proposto por Attitude Espera Feliz LTDA em desfavor de Camila Assis dos Reis. Proposta de pagamento apresentada pela executada ao Id. 10478083578. Concordância da parte exequente ao Id. 10557712774. Em se tratando de composição amigável celebrada por ambos, não vejo qualquer obstáculo à homologação do acordo firmado entre as partes. HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes, que passa a fazer parte integrante desta sentença, na forma do art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará em favor da parte autora dos ativos financeiros bloqueados na conta Caixa Tem. Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95). Em seguida, certifique-se de imediato o trânsito e arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Espera Feliz / Juizado Especial da Comarca de Espera Feliz Rua Fioravante Padula, 80, Espera Feliz - MG - CEP: 36830-000 PROCESSO Nº: 5002945-82.2023.8.13.0242 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Nota Promissória] AUTOR: ATTITUDE ESPERA FELIZ LTDA CPF: 17.257.908/0001-88 RÉU: CAMILA ASSIS DOS REIS CPF: 091.817.306-08 SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença proposto por Attitude Espera Feliz LTDA em desfavor de Camila Assis dos Reis. Proposta de pagamento apresentada pela executada ao Id. 10478083578. Concordância da parte exequente ao Id. 10557712774. Em se tratando de composição amigável celebrada por ambos, não vejo qualquer obstáculo à homologação do acordo firmado entre as partes. HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes, que passa a fazer parte integrante desta sentença, na forma do art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará em favor da parte autora dos ativos financeiros bloqueados na conta Caixa Tem. Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95). Em seguida, certifique-se de imediato o trânsito e arquivem-se os autos. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Espera Feliz/MG, data da assinatura eletrônica. STEPHANIE AZEVEDO GISLER Juíza de Direito Juizado Especial da Comarca de Espera Feliz