Ementa
753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5155577-39.2021.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material] AUTOR: PAULO SILVIO ROSA CPF: 486.657.976-53 e outros RÉU: Josefina Fontana CPF: não informado SENTENÇA Considerando que devidamente intimada para promover o regular andamento do feito a parte autora quedou-se inerte, atenta, ainda, ao fato de que a intimação dos autores restou frustrada em razão de mudarem sem comunicar a este juízo seu novo endereço, tornando válida a intimação realizada a teor do art. 274 do CPC , julgo extinto o presente feito, a teor do art. 485, III, do CPC. Torno sem efeito eventual penhora realizada nos autos, devendo a secretaria promover o cancelamento/baixa dos impedimentos existentes. Custas pelos autores. Sem honorários, posto que não ocorreu a formação da lide. P.R.I. Após o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido e cumpridas as formalidades de praxe, arquive-se com baixa.