Pular para o conteúdo
Acórdão · 2.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Agravo de Instrumento 3006957-53.2026.8.19.0000

Julgamento
16/10/2026
Publicação
DJEN 21/10/2026
Número único (CNJ)
3006957-53.2026.8.19.0000
Inteiro teor

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO DE SEGURO DE VIDA. ABUSIVIDADE DOS REAJUSTES DO PRÊMIO POR FAIXA ETÁRIA. AUSÊNCIA, EM TESE. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA.

Não é possível falar em abusividade, em tese, do reajuste do prêmio de seguro de vida em razão da mudança de faixa etária (AgInt nos EDcl no REsp n. 1.955.603/SP).

A pretensão, portanto, de limitação do valor do prêmio do seguro é matéria que exige a produção de prova pericial para confirmar a alegada abusividade, não havendo falar em probabilidade do direito.

Provimento ao recurso.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 11ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, dar provimento ao recurso para reformar a decisão agravada, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que integram o presente julgado.