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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Usucapião 0006638-88.2019.8.19.0063

Publicação
DJEN 21/10/2026
Número único (CNJ)
0006638-88.2019.8.19.0063

Ementa

Trata-se de processo em fase de execução. Considerando ter o devedor satisfeito a obrigação, conforme informado pelo exequente de ids. 582/583, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO pelo pagamento, na forma do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se Mandado de Pagamento em favor da parte exequente. Certificado o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

Trata-se de processo em fase de execução. Considerando ter o devedor satisfeito a obrigação, conforme informado pelo exequente de ids. 582/583, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO pelo pagamento, na forma do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se Mandado de Pagamento em favor da parte exequente. Certificado o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se. P.Intimem-se.