Ementa
Trata-se de processo em fase de execução. Considerando ter o devedor satisfeito a obrigação, conforme informado pelo exequente de ids. 582/583, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO pelo pagamento, na forma do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se Mandado de Pagamento em favor da parte exequente. Certificado o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.