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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Cumprimento Provisório de Sentença 1000082-27.2026.8.13.0499

Publicação
DJEN 05/05/2026
Número único (CNJ)
1000082-27.2026.8.13.0499
Inteiro teor

Ementa

CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 1000082-27.2026.8.13.0499/MG

EXEQUENTE : EMANUEL MARTINS CORREA

ADVOGADO(A) : JOÃO OTÁVIO ALVARES PAES DE BARROS (OAB SP466710)

ADVOGADO(A) : NEGIS MONTEIRO RODARTE (OAB MG070374)

SENTENÇA

Considerando a manifestação de Ev. 11.1, na qual a parte autora manifestou expressamente que desiste do processamento da ação, homologo a desistência pleiteada e, em consequência, julgo extinto o processo, com fincas no artigo 485, inciso VIII, do CPC.

Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 1000082-27.2026.8.13.0499/MG EXEQUENTE : EMANUEL MARTINS CORREA ADVOGADO(A) : JOÃO OTÁVIO ALVARES PAES DE BARROS (OAB SP466710) ADVOGADO(A) : NEGIS MONTEIRO RODARTE (OAB MG070374) SENTENÇA Considerando a manifestação de Ev. 11.1, na qual a parte autora manifestou expressamente que desiste do processamento da ação, homologo a desistência pleiteada e, em consequência, julgo extinto o processo, com fincas no artigo 485, inciso VIII, do CPC. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Custas, acaso existentes, pela parte autora. Intimem-se. Cumpra-se. Perdões, data da assinatura eletrônica.