Ementa
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 1000082-27.2026.8.13.0499/MG
EXEQUENTE : EMANUEL MARTINS CORREA
ADVOGADO(A) : JOÃO OTÁVIO ALVARES PAES DE BARROS (OAB SP466710)
ADVOGADO(A) : NEGIS MONTEIRO RODARTE (OAB MG070374)
SENTENÇA
Considerando a manifestação de Ev. 11.1, na qual a parte autora manifestou expressamente que desiste do processamento da ação, homologo a desistência pleiteada e, em consequência, julgo extinto o processo, com fincas no artigo 485, inciso VIII, do CPC.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.