Ementa
Diante do exposto, julgo extinta a presente execução, consoante disposto nos artigos 924, inciso II e 925, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase, a teor dos artigos 54 e 55 da Lei n. 9.099/95. Preclusas as vias impugnatórias, certifique-se o trânsito em julgado da presente sentença e, na sequência, remetam-se os autos à central de arrecadação e Arquivamento, na forma do art. 5º do Provimento n. 12/2017-CGJ, para as providências de estilo. Intimem-se.