Ementa
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Sala 203A, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Processo:0836038-36.2025.8.19.0021 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WELLINGTON ARAUJO DOS SANTOS RÉU: CLARO S.A. Trata-se de ação de declaração de inexistência de débito e danos morais proposta porWELLINGTON ARAUJO DOS SANTOSem face deCLARO S.A. HOMOLOGO A TRANSAÇÃO entabulada entre as partes no id.295936165 e JULGO EXTINTO o processo, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC. Custas e honorários na forma acordada, ou, sendo o acordo omisso nesse ponto, ficam as partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver, na forma do art. 90, (sec)3º, CPC e honorários advocatícios fixados em 10% do valor do débito acordado, para cada parte, observada a gratuidade de justiça acaso concedida nos autos. Comprovado o depósito nos autos, expeçam-se mandados de pagamento em favor da parte autora e/ou patrono, caso tenha poderes específicos, e, sendo o caso, regular recolhimento das custas referente aos honorários de sucumbência. Intimem-se.