Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ALEGADA OMISSÃO. IMPOSSIBILIDADE. IMPUGNAÇÃO ATINENTE AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. ERRO GROSSEIRO. ILEGALIDADE DAS PROVAS CONSIDERADAS PARA A CONDENAÇÃO. INVIOLABILIDADE DE DOMICÍLIO. ESTABELECIMENTO COMERCIAL. NÃO ABRANGÊNCIA NO CONCEITO DE DOMICÍLIO. PROVAS OBTIDAS EM FISCALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA. LICITUDE. OFENSA AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. SÚMULA N. 7/STJ. RECURSO NÃO PROIVDO.
1. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "o recurso cabível para impugnar decisão ambígua, obscura, contraditória ou omissa, conforme disciplina o art. 619, do Código de Processo Penal, são os embargos de declaração. A interposição de agravo regimental com o intuito de alegar supostas omissões e contradições do decisum agravado revela erro grosseiro, o que inviabiliza, inclusive, a aplicação do princípio da fungibilidade" (AgRg no AREsp n. 2.001.304/MG, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe de 29/4/2022).
2. (...) o estabelecimento comercial - em funcionamento e aberto ao público - não pode receber a proteção que a Constituição Federal confere à casa. Assim, não há violação à garantia constitucional da inviolabilidade do domicílio, a caracterizar a ocorrência de constrangimento ilegal. (AgRg nos EDcl no HC n. 704.252/SP, Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe 4/4/2022). No caso, o Tribunal de origem apontou que a fiscalização realizada na sede da empresa decorreu por ordem expressado Secretário da Fazenda do Estado, por meio da Portaria nº 907/10-GS por auditores que agiram nos limites de suas atribuições.
3. Para que fosse possível a análise da pretensão, segundo a qual não haveria correlação entre denúncia e sentença, no caso, seria imprescindível o reexame dos elementos fático-probatórios dos autos, o que é defeso em recurso especial, em virtude do disposto na Súmula n. 7 desta Corte. Precedente.
4. Agravo regimental não provido.