Pular para o conteúdo
Acórdão · 2.º grau · Tribunal de Justiça do Maranhão

TJMA, Recurso Inominado Cível 0801081-46.2025.8.10.0025

Publicação
DJEN 06/05/2026
Número único (CNJ)
0801081-46.2025.8.10.0025
Inteiro teor

Ementa

DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO INOMINADO. ENCERRAMENTO UNILATERAL DE CONTA BANCÁRIA DIGITAL. AUSÊNCIA DE PRÉVIA COMUNICAÇÃO ADEQUADA E DE COMPROVAÇÃO DE IRREGULARIDADE. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. VIOLAÇÃO AO DEVER DE INFORMAÇÃO E AO CONTRADITÓRIO. DANO MORAL CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Recurso inominado interposto pela instituição financeira contra sentença que julgou procedentes os pedidos para determinar a reativação da conta bancária da autora e condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais, em razão de encerramento unilateral da conta sem prévia comunicação adequada. 2. A questão em discussão consiste em saber se o encerramento unilateral de conta bancária digital, sem prévia comunicação eficaz e sem comprovação de irregularidade, configura falha na prestação do serviço apta a ensejar indenização por danos morais. 3. A relação jurídica é de consumo, aplicando-se a responsabilidade objetiva do fornecedor, nos termos do art. 14 do CDC. 4. Embora seja possível o encerramento unilateral de conta bancária, tal faculdade deve observar os deveres de informação, transparência e boa-fé objetiva, com comunicação prévia adequada ao consumidor. 5. No caso concreto, a instituição financeira não comprovou a ocorrência de irregularidades que justificassem o encerramento da conta, limitando-se a alegações genéricas de movimentações suspeitas, sem prova idônea. 6. A ausência de comunicação eficaz e de oportunidade de manifestação da consumidora configura falha na prestação do serviço, violando direitos básicos do consumidor. 7. A privação de acesso à conta bancária e aos valores nela depositados ultrapassa o mero aborrecimento, caracterizando dano moral indenizável. 8. O valor fixado a título de danos morais (R$ 5.000,00) mostra-se adequado e proporcional às circunstâncias do caso, atendendo às funções compensatória e pedagógica. 9. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. 10. Súmula do julgamento que serve de acórdão, inteligência do art. 46, segunda parte, da lei 9.099/95.