Ementa
UROS S/A (CPF/CNPJ n.º 27.833.136/0001-39)
A presente sentença servirá automaticamente como mandado e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem abaixo exarada, conforme autorização do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás.
Vistos etc.
A parte exequente veio aos autos informar a quitação do débito pelo(a) executado(a), requerendo a extinção do processo, porquanto satisfeita a obrigação.
Com efeito, vejo que a parte executada satisfez a obrigação de pagamento que lhe foi imposta, motivo pelo qual JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Custas finais, se houver, a cargo da parte executada.
Publicada e registrada em meio eletrônico (Lei 11.419/06).
Intimem-se.