Ementa
ial (Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível)
Processo n.º 5100325-31.2026.8.09.0010
Requerente: Ribeiro E D paula Automotiva E Maquinas Agricolas Ltda
Requerido(a): Luiz Fernando Lima Da Silva
Atribuo à presente decisão força de instrumento de citação, intimação, ofício ou alvará judicial, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial - CNPFJ.
SENTENÇA
Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Decido.
Na espécie, a parte autora foi intimada para promover o andamento processual e se manteve inerte.
Posto isto, JULGO EXTINTO o presente processo, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
Custas, ex lege.
Intimem-se.