Ementa
sões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível)
Processo n.º
Atribuo à presente decisão força de instrumento de citação, intimação, ofício ou alvará judicial, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial - CNPFJ.
SENTENÇA
Dispensado o relatório por força do art. 38 da Lei 9.099/95.
É o relatório. Decido.
O art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil/2015, estabelece que extingue-se a execução quando o devedor satisfaz a obrigação.
In casu, houve a satisfação da obrigação exequenda e, a parte exequente requereu a extinção do processo.
Posto isto, JULGO EXTINTA a presente execução com fundamento no preceito legal supramencionado.
Custas, ex lege (cf. arts. 54/55, da L. 9.099/95).
Expeça-se o necessário.
R. I. Após o trânsito em julgado, arquive-se, na forma legal.
Intimem-se.