Ementa
Trata-se de ação, de rito especial, ajuizada por BANCO ITAUCARD S A em face de JOSUE CARLOS MARTINS DE SOUZA Deferida a liminar em id 55. Certidão negativa de id 78 e 221. Manifestação do autor no id 226 em que desiste da ação. É O RELATÓRIO. DECIDO. Considerando que a parte ré sequer foi citada, homologo a desistência e JULGO EXTINTO O PROCESSO com base no art. 485, VIII, do CPC. Custas pela autora diante do disposto no art. 90 do CPC. Certificado o trânsito em julgado e, nada sendo requerido em 5 dias, dê-se baixa e arquive-se. Intime-se.