Ementa
Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos e, por conseguinte, resolvo o mérito, com fulcro no art. 487, I, do CPC. Sem custas e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.