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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

TJDFT, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 0794758-36.2025.8.07.0016

Publicação
DJEN 11/05/2026
Número único (CNJ)
0794758-36.2025.8.07.0016
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos e, por conseguinte, resolvo o mérito, com fulcro no art. 487, I, do CPC. Sem custas e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos e, por conseguinte, resolvo o mérito, com fulcro no art. 487, I, do CPC. Sem custas e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Sentença registrada nesta data. Publique-se. Intimem-se.