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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

TJDFT, Procedimento do Juizado Especial Cível 0700274-10.2026.8.07.0011

Publicação
DJEN 08/05/2026
Número único (CNJ)
0700274-10.2026.8.07.0011
Inteiro teor

Ementa

Por todo o exposto, julgo improcedente o pedido. Resolvo o processo com exame do mérito com fundamento no art. 487, I do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários, por força do disposto nos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95. Transitado em julgado, arquivem-se com as cautelas de estilo.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Dispositivo Por todo o exposto, julgo improcedente o pedido. Resolvo o processo com exame do mérito com fundamento no art. 487, I do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários, por força do disposto nos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95. Transitado em julgado, arquivem-se com as cautelas de estilo. Interposto recurso inominado, intime-se o(a) recorrido(a) para apresentar contrarrazões no prazo legal. Após, encaminhem-se os autos à Turma Recursal dos Juizados Especiais. Sentença registrada e publicada eletronicamente nesta data. Intimem-se.