Ementa
Por todo o exposto, julgo improcedente o pedido. Resolvo o processo com exame do mérito com fundamento no art. 487, I do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários, por força do disposto nos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95. Transitado em julgado, arquivem-se com as cautelas de estilo.