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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

TJDFT, Monitória 0704358-58.2025.8.07.0021

Publicação
DJEN 06/05/2026
Número único (CNJ)
0704358-58.2025.8.07.0021
Inteiro teor

Ementa

Por esses motivos, REJEITO os Embargos opostos pelo réu e JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e declaro constituído de pleno direito o título executivo judicial, na importância de R$ 615.349,10, acrescido de correção monetária e juros, conforme pactuado no contrato, a contar da última atualização (data da propositura da demanda). Por consequência, declaro resolvido o mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC. Condeno o réu ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos temos do art. 85, §2º, do CPC.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Por esses motivos, REJEITO os Embargos opostos pelo réu e JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e declaro constituído de pleno direito o título executivo judicial, na importância de R$ 615.349,10, acrescido de correção monetária e juros, conforme pactuado no contrato, a contar da última atualização (data da propositura da demanda). Por consequência, declaro resolvido o mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC. Condeno o réu ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos temos do art. 85, §2º, do CPC.