Ementa
sua pessoa e seus bens, que compromete substancialmente sua autonomia. O conjunto das provas documental e pericial revelam a veracidade das alegações da parte autora, sendo o(a) curatelado(a) incapaz de gerir a si e a seus bens. Foi nomeado(a) o(a) Sr(a). F. E. D. S. Brasileiro, Casado, residente na rua Antônio Fontenele,410, Martinópole/Ceará CURADOR DEFINITIVO do(a) referido(a) curatelado(a), cujo múnus será exercido nos termos e limites da sentença. O referido processo foi julgado em 03/03/2026, cujo teor final da sentença é o seguinte: "Razões pelas quais, acolhendo o parecer ministerial, julgo procedente o pedido inicial, nos termos do art. 487, I, do CPC/15, para constituir a interdição de Maria das Graças de Souza Santos, conforme determina o artigo 755, I e II, CPC/15, restringindo a curatela que ora se estabelece aos atos de natureza patrimonial e negocial, inclusive possibilitando ao curador o levantamento e percebimento de valores respectivos aos eventuais benefícios previdenciários da interditanda. Nomeio como curador da interditada, para os atos acima descritos, F. E. D. S.. Anote-se no registro de pessoas naturais e publique-se na rede mundial de computadores, no sítio do tribunal a que estiver vinculado o juízo e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, devendo permanecer por 6 (seis) meses, na imprensa local, 1 (uma) vez, e no órgão oficial, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, constando do edital os nomes do interdito e do curador, a causa da interdição, os limites da curatela e os atos que o interdito poderá praticar autonomamente, conforme acima disposto e nos termos do artigo 755, § 3o do CPC. Intimem-se.
Inteiro teor
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE URUOCA E VINCULADA DE MARTINÓPOLE SECRETARIA DA VARA ÚNICA Rua: João Rodrigues, S/Nº - Centro - Uruoca - CE - CEP.: 62.460-000 - TEL: (85) 3108-2525 - E-mail: [email protected] EDITAL DE CURATELA PRAZO DE 10 DIAS PROCESSO: 0000642-23.2017.8.06.0199 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Uruoca/ CE, na forma da lei, FAZ SABER aos que o presente EDITAL DE CURATELA virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo foi decretada a curatela de Maria das Graças de Souza Santos, Brasileira, casada, residente na rua Antônio Fontenele,410, Martinópole/Ceará que é portadora de incapacidade mental parcial e permanente para gerir sua pessoa e seus bens, que compromete substancialmente sua autonomia. O conjunto das provas documental e pericial revelam a veracidade das alegações da parte autora, sendo o(a) curatelado(a) incapaz de gerir a si e a seus bens. Foi nomeado(a) o(a) Sr(a). F. E. D. S. Brasileiro, Casado, residente na rua Antônio Fontenele,410, Martinópole/Ceará CURADOR DEFINITIVO do(a) referido(a) curatelado(a), cujo múnus será exercido nos termos e limites da sentença. O referido processo foi julgado em 03/03/2026, cujo teor final da sentença é o seguinte: "Razões pelas quais, acolhendo o parecer ministerial, julgo procedente o pedido inicial, nos termos do art. 487, I, do CPC/15, para constituir a interdição de Maria das Graças de Souza Santos, conforme determina o artigo 755, I e II, CPC/15, restringindo a curatela que ora se estabelece aos atos de natureza patrimonial e negocial, inclusive possibilitando ao curador o levantamento e percebimento de valores respectivos aos eventuais benefícios previdenciários da interditanda. Nomeio como curador da interditada, para os atos acima descritos, F. E. D. S.. Anote-se no registro de pessoas naturais e publique-se na rede mundial de computadores, no sítio do tribunal a que estiver vinculado o juízo e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, devendo permanecer por 6 (seis) meses, na imprensa local, 1 (uma) vez, e no órgão oficial, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, constando do edital os nomes do interdito e do curador, a causa da interdição, os limites da curatela e os atos que o interdito poderá praticar autonomamente, conforme acima disposto e nos termos do artigo 755, § 3o do CPC. Intimem-se. Lavre-se o respectivo termo. Oficie-se o Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais de Uruoca. Oportunamente, arquivem-se os autos."O presente edital deverá ser publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, na forma do art. 755, § 3º, do CPC/2015. Uruoca/CE, em Data da assinatura digital. Eu, Daiane Cunha Pereira Leite, À disposição, 44666, o digitei. Guido de Freitas Bezerra Juiz em respondência