Ementa
8.19.0025 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ERALDO RAMOS RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A Trata-se de cumprimento de sentença em que a parte ré noticia o adimplemento da obrigação pecuniária imposta no título judicial, requerendo o reconhecimento da quitação e o arquivamento dos autos. Considerando o comprovante de pagamento juntado aos autos e a manifestação da parte autora requerendo o pagamento, reputo satisfeita a obrigação, desde que integralmente adimplido o valor devido. Assim, com fundamento no art. 924, inciso II, c/c o art. 925, ambos do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, em razão da satisfação da obrigação. Expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora, observadas as formalidades pertinentes. Após, nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.