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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

TRT4, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0020857-47.2017.5.04.0871

Publicação
DJEN 07/05/2026
Número único (CNJ)
0020857-47.2017.5.04.0871
Inteiro teor

Ementa

PELO EXPOSTO, nos termos da fundamentação, julgo extinta, sem resolução de mérito, a Impugnação à Sentença de Liquidação opostas por TALISE DA CRUZ ROBALO. Custas de R$ 55,35 pela executada, na forma da lei (CLT, art. 789-A, VII). Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO BORJA ATOrd 0020857-47.2017.5.04.0871 RECLAMANTE: TALISE DA CRUZ ROBALO RECLAMADO: L FLORIANO EMPREITEIRA LTDA - ME E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6fa0edd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, nos termos da fundamentação, julgo extinta, sem resolução de mérito, a Impugnação à Sentença de Liquidação opostas por TALISE DA CRUZ ROBALO. Custas de R$ 55,35 pela executada, na forma da lei (CLT, art. 789-A, VII). Intimem-se. Transitada em julgado, acrescente-se à conta geral (ID 857f364) as custas ora arbitradas e intime-se a executada na pessoa de seu advogado constituído nos autos (art. 513 do CPC) para pagamento do saldo da dívida, no prazo de 48 horas, sob pena de penhora. Nada mais. ALEXANDRE KNORST Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - TALISE DA CRUZ ROBALO