Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. CONEXÃO DE UNIDADE CONSUMIDORA À REDE ELÉTRICA PARA FUNCIONAMENTO DE SISTEMA DE GERAÇÃO SOLAR FOTOVOLTAICA. ATRASO INJUSTIFICADO NA EXECUÇÃO DA OBRA. MANUTENÇÃO DA TUTELA ANTECIPADA. RECURSO DESPROVIDO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. I. CASO EM EXAME Agravo de Instrumento interposto contra decisão interlocutória que deferiu tutela de urgência para determinar que a concessionária de energia elétrica promovesse, no prazo de 10 dias, a conexão da unidade consumidora do agravado à rede elétrica, viabilizando o funcionamento de sistema de geração solar fotovoltaica já instalado, sob pena de multa diária. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se estão presentes os requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil para a manutenção da tutela de urgência que determinou a imediata conexão do sistema de microgeração solar à rede de distribuição elétrica. III. RAZÕES DE DECIDIR O recurso é admissível por ser próprio, tempestivo, instruído com o preparo e amparado no art. 1.015, I, do Código de Processo Civil. A relação jurídica travada entre as partes é de consumo, respondendo a concessionária de energia elétrica objetivamente por falhas na prestação do serviço público essencial, a teor do art. 37, § 6º, da Constituição Federal, e dos arts. 14 e 22 do Código de Defesa do Consumidor. O consumidor formulou pedido de acesso à rede em 01/04/2025, fixando a concessionária o prazo de 60 dias para conclusão da obra em orçamento técnico, o qual transcorreu sem adimplemento. A postergação unilateral e injustificada do cronograma de conclusão para 30/05/2026 configura mora excessiva da prestadora do serviço e descumprimento das normas regulamentares da ANEEL, evidenciando a probabilidade do direito invocado. O perigo de dano decorre da inviabilização do sistema de irrigação de lavoura agrícola durante período de seca estiada, com risco iminente de perda da produção e prejuízo à subsistência do produtor rural. O julgamento de mérito do Agravo de Instrumento pelo Colegiado enseja a perda superveniente do objeto do Agravo Interno interposto contra a decisão monocrática que apreciou o pedido de efeito suspensivo. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso de Agravo de Instrumento conhecido e desprovido. Agravo Interno julgado prejudicado. Tese de julgamento: O atraso injustificado e excessivo da concessionária na execução de obras para conexão de sistema de microgeração fotovoltaica à rede elétrica viola os prazos regulamentares e autoriza a concessão de tutela de urgência para a prestação imediata do serviço. O julgamento do mérito do agravo de instrumento torna prejudicada a apreciação do agravo interno interposto contra a decisão liminar do relator. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 37, § 6º; CPC, arts. 300 e 1.015, I; CDC, arts. 14 e 22; Resolução Normativa ANEEL nº 1.000/2021. Jurisprudência relevante citada: TJPI, Apelação Cível nº 0800019-56.2025.8.18.0054, Rel. Des. Jose Wilson Ferreira de Araujo Junior, 2ª Câmara Especializada Cível, j. 21/05/2026; TJPI, Recurso Inominado Cível nº 0803249-06.2025.8.18.0152, Rel. Litelton Vieira de Oliveira, 1ª Turma Recursal, j. 10/06/2026; TJPI, Agravo Interno Cível nº 0754507-91.2020.8.18.0000, Rel. Oton Mario Jose Lustosa Torres, 4ª Câmara de Direito Público, j. 29/11/2021.