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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 6ª Região

TRF6, Execução Fiscal 0013502-97.1994.4.01.3800

Publicação
DJEN 08/05/2026
Número único (CNJ)
0013502-97.1994.4.01.3800
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, DECLARO a prescrição intercorrente e JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, com resolução do mérito.

Inteiro teor

Execução Fiscal (Vara Execução) Nº 0013502-97.1994.4.01.3800/MG EXECUTADO : JAIME MOURAO MOREIRA ADVOGADO(A) : RAFAEL REZENDE CASTRO ALVES BARBOSA (OAB MG144677) SENTENÇA Ante o exposto, DECLARO a prescrição intercorrente e JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, com resolução do mérito.