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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 6ª Região

TRF6, Procedimento do Juizado Especial Cível 6001777-11.2026.4.06.3812

Publicação
DJEN 08/05/2026
Número único (CNJ)
6001777-11.2026.4.06.3812
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, reconheço a decadência do direito invocado e julgo improcedente o pedido, resolvendo o mérito da demanda nos termos do art. 487, II, do CPC. Defiro a gratuidade da justiça à parte autora. Sem custas e sem honorários advocatícios (art. 55 da Lei n° 9.099/95). Caso seja interposto recurso tempestivo pela parte sucumbente, o qual será recebido apenas no efeito devolutivo, nos termos do art. 43 da Lei n° 9.099/95, intime-se a parte recorrida para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões, remetendo-se o feito, em seguida, à Turma Recursal. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas devidas.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6001777-11.2026.4.06.3812/MG AUTOR : VICENTINA GONZAGA SOARES DE SOUZA ADVOGADO(A) : LUANA PEREIRA MARQUES DE OLIVEIRA (OAB MG215465) SENTENÇA Ante o exposto, reconheço a decadência do direito invocado e julgo improcedente o pedido, resolvendo o mérito da demanda nos termos do art. 487, II, do CPC. Defiro a gratuidade da justiça à parte autora. Sem custas e sem honorários advocatícios (art. 55 da Lei n° 9.099/95). Caso seja interposto recurso tempestivo pela parte sucumbente, o qual será recebido apenas no efeito devolutivo, nos termos do art. 43 da Lei n° 9.099/95, intime-se a parte recorrida para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões, remetendo-se o feito, em seguida, à Turma Recursal. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas devidas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.