Ementa
Ante o exposto, reconheço a incompetência da Justiça Federal e, por conseguinte, extingo o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC, c/c o art. 51, III, da Lei n. 9.099/95.
Ante o exposto, reconheço a incompetência da Justiça Federal e, por conseguinte, extingo o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC, c/c o art. 51, III, da Lei n. 9.099/95.
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Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6009201-92.2026.4.06.3816/MG AUTOR : JOAO VITOR BORGES DA CONCEICAO ADVOGADO(A) : GLICIA DUARTE DOS SANTOS (OAB MG211577) ADVOGADO(A) : LUANA PACHECO GUIMARAES (OAB MG135905) SENTENÇA Ante o exposto, reconheço a incompetência da Justiça Federal e, por conseguinte, extingo o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC, c/c o art. 51, III, da Lei n. 9.099/95.