Ementa
Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, resolvendo o mérito da presente demanda na forma do art. 487, I, do CPC. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Sem custas e sem honorários neste grau de jurisdição.
Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, resolvendo o mérito da presente demanda na forma do art. 487, I, do CPC. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Sem custas e sem honorários neste grau de jurisdição.
improcedente
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6000223-02.2026.4.06.3825/MG AUTOR : IDAILTON MARQUES DIAS ADVOGADO(A) : JAILSON MATOS DE SOUSA FILHO (OAB BA049455) SENTENÇA III. DISPOSITIVO Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, resolvendo o mérito da presente demanda na forma do art. 487, I, do CPC. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Sem custas e sem honorários neste grau de jurisdição.