Ementa
Ante o exposto, julgo procedente a ação para o fim de condenar a União a restituir à parte autora os valores comprovadamente recolhidos a título de contribuição previdenciária - parte dos segurados - acima do teto do salário-de-contribuição, observado o prazo prescricional quinquenal a contar do aforamento desta demanda, atualizados nos termos da fundamentação supra. Ressalto que competirá à parte autora, em seu interesse, informar às fontes pagadoras o recebimento de remuneração total acima do teto, nos termos do art. 67 da IN 971/09, a fim de evitar novas tributações indevidas.