Ementa
Ante o exposto, julgo extinto o feito sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, IV, do Código de Processo Civil. Demanda isenta de custas e honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95, aplicável nos Juizados Especiais Federais por força do disposto no art. 1º da Lei nº 10.259/2001). Sentença registrada eletronicamente e publicada com sua dispobinilização no sistema. Interposto recurso, intime-se a parte contrária para a apresentação de contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias. Juntados os recursos e as contrarrazões, remetam-se à Turma Recursal. Transitada em julgado, dê-se baixa definitiva. Intime-se a parte autora por edital (art.