Ementa
Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, nos termos do art. 487, inc. I, do NCPC. Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita. Sem custas e honorários nesta instância, a teor do art. 4º, I, da Lei 9.289/96 e do art. 55 da Lei 9.099/95, c/c art. 1º da Lei 10.259/01. Após o trânsito em julgado, arquivem-se.