Ementa
Ante o exposto, julgo improcedente o pedido, com resolução de mérito e fundamento nos artigos 487, inciso I, e 927, inciso I, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários (ED-RE 1.276.977, STF). Intimem-se.
Ante o exposto, julgo improcedente o pedido, com resolução de mérito e fundamento nos artigos 487, inciso I, e 927, inciso I, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários (ED-RE 1.276.977, STF). Intimem-se.
improcedente
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5048726-19.2020.4.04.7000/PR AUTOR : ILDOMIR DOMICIO ZANELLATO ADVOGADO(A) : ANGELA DELLA PRIA HATAMOTO SCHROEDER STEVAN (OAB PR068551) SENTENÇA Ante o exposto, julgo improcedente o pedido, com resolução de mérito e fundamento nos artigos 487, inciso I, e 927, inciso I, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários (ED-RE 1.276.977, STF). Intimem-se. Oportunamente, arquive-se.