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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Procedimento do Juizado Especial Cível 5048726-19.2020.4.04.7000

Publicação
DJEN 06/05/2026
Número único (CNJ)
5048726-19.2020.4.04.7000
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, julgo improcedente o pedido, com resolução de mérito e fundamento nos artigos 487, inciso I, e 927, inciso I, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários (ED-RE 1.276.977, STF). Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5048726-19.2020.4.04.7000/PR AUTOR : ILDOMIR DOMICIO ZANELLATO ADVOGADO(A) : ANGELA DELLA PRIA HATAMOTO SCHROEDER STEVAN (OAB PR068551) SENTENÇA Ante o exposto, julgo improcedente o pedido, com resolução de mérito e fundamento nos artigos 487, inciso I, e 927, inciso I, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários (ED-RE 1.276.977, STF). Intimem-se. Oportunamente, arquive-se.