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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgInt no AgInt no AREsp 2.477.896

Agravo Interno no Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial

Órgão julgador
Terceira Turma
Julgamento
27/05/2024
Publicação
DJe 29/05/2024
Processo no STJ

Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. DANOS MORAIS. SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA.

1. Cuida-se de ação de cobrança cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais, em decorrência de descontos indevidos no benefício suplementar do autor, pugnando pela suspensão dos descontos impugnados, pelo recálculo do valor da suplementação do benefício, pela devolução em dobro dos valores indevidamente descontados e pela indenização por danos morais.

2. Hipótese em que o recurso especial não foi conhecido em função da incidência da Súmula n. 7/STJ.

3. A modificação do acórdão recorrido, que consignou a existência de dano moral indenizável e fixou-lhe um valor, dependeria do reexame de todo o contexto fático-probatório dos autos, o que é defeso a esta Corte, conforme a Súmula n. 7/STJ. Agravo interno improvido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 21/05/2024 a 27/05/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.