Ementa
TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRIBUIÇÕES PARA PIS-PASEP E COFINS, BASE DE CÁLCULO. DEDUÇÃO DE INSUMOS. TEMA 779 DO STJ, ESSENCIALIDADE E RELEVÂNCIA.
1. O conceito de insumo cujo custo de aquisição pode ser deduzido na apuração da base de cálculo das contribuições para PIS-PASEP e COFINS pelo regime não cumulativo submete-se aos critérios de essencialidade e relevância, considerando a imprescindibilidade ou a importância de determinado item, bem ou serviço para o desenvolvimento da atividade econômica desempenhada pelo contribuinte. Tese no tema 779 de recursos repetitivos do Superior Tribunal de Justiça.
2. Análise de elementos da atividade produtiva relacionada ao objeto social da impetrante, observada a prova pré-constituída.Os royalties pagos pelo uso de biotecnologia em sementes geneticamente modificadas são considerados insumos, gerando direito ao creditamento de PIS-PASEP e COFINS no regime não cumulativo, conforme os critérios de essencialidade ou relevância fixados pelo Superior Tribunal de Justiça.