Ementa
rulhos Avenida Salgado Filho, 2050, Centro, Guarulhos - SP - CEP: 07115-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001496-62.2026.4.03.6332 AUTOR: JULIANA DE QUEIROZ FERNANDES ADVOGADO do(a) AUTOR: EDSON DANIEL RAMOS FILHO - PB24049 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA VISTOS, em sentença. Mesmo após a concessão de prazo adicional, a parte autora não atendeu integralmente à determinação do Juízo. É a síntese do necessário. DECIDO. Não tendo sido atendida integralmente a determinação judicial (que visava à regularização processual), JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Sem condenação em custas e honorários nesta instância judicial. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.