Ementa
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil. Sem custas. Sem honorários. Traslade-se cópia desta sentença para os autos da Execução Fiscal nº 5002296-49.2023.4.03.6121, bem como proceda a secretaria às anotações necessárias. Decorrido o prazo sem a interposição de recurso, arquivem-se os autos, com as formalidades legais.
Inteiro teor
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal de São José dos Campos Rua Dr. Tertuliano Delphim Júnior, 522, Parque Residencial Aquarius, São José Dos Campos - SP - CEP: 12246-001 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) Nº 5006151-22.2025.4.03.6103 AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATE SENTENÇA Vistos, etc. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, qualificada na inicial, ajuizou os presentes EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL, em face do MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, em que pede o reconhecimento da quitação das CDAs n. 5707/2020, n. 11035/2021, n. 22884/2022 e n. 31402/2023, cobradas na Execução Fiscal n. 5002296-49.2023.4.03.6121. Ao final, postula a condenação da embargada ao pagamento de honorários advocatícios. Em ID 569348308, consta sentença que extinguiu a Execução Fiscal n. 5002296-49.2023.4.03.6121. FUNDAMENTO E DECIDO. Diante da extinção da Execução Fiscal em apenso (EF n° 5002296-49.2023.4.03.6121), com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil (ID 569348308), declaro a perda superveniente do objeto destes embargos. Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil. Sem custas. Sem honorários. Traslade-se cópia desta sentença para os autos da Execução Fiscal nº 5002296-49.2023.4.03.6121, bem como proceda a secretaria às anotações necessárias. Decorrido o prazo sem a interposição de recurso, arquivem-se os autos, com as formalidades legais. P. I.