Ementa
Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTES os presentes embargos de declaração. Sem custas nem honorários (art. 55 da Lei dos Juizados Especiais). Publique-se.
Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTES os presentes embargos de declaração. Sem custas nem honorários (art. 55 da Lei dos Juizados Especiais). Publique-se.
improcedente
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Jaboatão dos Guararapes - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h RODOVIA BR-101 SUL, KM 80, 5º pavimento, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 - F:(81) 31826800 Processo nº 0003766-62.2026.8.17.8227 DEMANDANTE: SHARA CRISTINA DA PAZ SOBRINHO DEMANDADO(A): CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS SENTENÇA Vistos etc. Cuidam-se de embargos de declaração opostos pela demandada. Em suas razões, aponta contradições na sentença. Pede reconsideração. Vieram-me os autos conclusos. Decido. Os embargos de declaração são o meio idôneo para o esclarecimento de obscuridade, a solução de contradição ou o suprimento de omissão verificada na decisão, à luz do disposto no art. 1.022 do CPC. Visam à inteireza, harmonia lógica e clareza do decisum, afastando óbices à boa compreensão e eficaz execução do julgado. O objetivo fundamental desse recurso é o esclarecimento ou a complementação e tem, portanto, caráter integrativo ou aclaratório da decisão embargada. Pois bem. No caso dos autos, em que pese as alegações da parte embargante, entendo que, na verdade, ela pretende a mudança do mérito, o que não é possível por meio do recurso em foco. Se assim deseja, isto é, a reapreciação do mérito, deve opor o respectivo recurso inominado. Nesse sentido, colha-se o seguinte julgado: TJPR: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REMESSA DE EXECUÇÃO FISCAL A JUSTIÇA DO TRABALHO. PRETENSÃO AFASTADA. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. RECEBIMENTO DE RECURSOS ESPECIAIS E EXISTÊNCIA DE PRECEDENTE DESTA CORTE EM SENTIDO CONTRÁRIO. SITUAÇÕES INSUFICIENTES A AUTORIZAR A ACOLHIDA DOS DECLARATÓRIOS, POIS, ALÉM DE NÃO CONFIGURAR VÍCIO, NÃO JUSTIFICAM A ALMEJADA MUDANÇA DE JUÍZO. PRETENSÃO MODIFICATIVA QUE NÃO CONFIGURA NENHUM DOS VÍCIOS AUTORIZADORES DA OPOSIÇÃO DOS DECLARATÓRIOS. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. MERO INCONFORMISMO. Embargos de Declaração rejeitados. (TJPR - 1ª C.Cível - 0040664-57.2020.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR RUY CUNHA SOBRINHO - J. 15.03.2021). Ademais, cumpre destacar que, segundo o STJ, “ao juiz cabe apreciar a questão de acordo com o que entender atinente à lide. Não está obrigado a julgá-la conforme o pleiteado pelas partes, mas sim com seu livre convencimento, usando fatos, provas, jurisprudência, aspectos atinentes ao tema e legislação que entender aplicáveis ao caso”. (AgRg no Recurso Especial Nº 902.242/RS (2006/0251682-4) Relator: Eliana Calmon, Dj 04.11.2008). Por fim, apenas para que não haja dúvidas, colaciono o seguinte trecho da inicial que, aparentemente, não foi percebido pela parte ré: "O ponto fulcral da presente demanda, entretanto, reside no fato de que a Requerente jamais foi comunicada previamente sobre a referida inscrição, conforme determina a legislação consumerista em seu artigo 43, § 2º. A inclusão de seu nome no rol de maus pagadores foi feita de forma sorrateira e ilegal, sem que lhe fosse oportunizado o direito de contestar o débito ou, caso o reconhecesse, de quitá-lo antes da negativação". - grifei. Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTES os presentes embargos de declaração. Sem custas nem honorários (art. 55 da Lei dos Juizados Especiais). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se. Jaboatão dos Guararapes, 21 de outubro de 2026. Renata da Costa Lima Caldas Machado Juíza de Direito