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Acórdão · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 3ª Região

TRF3, Agravo de Instrumento 5000120-58.2026.4.03.9301

Publicação
DJEN 08/05/2026
Número único (CNJ)
5000120-58.2026.4.03.9301
Inteiro teor

Ementa

dispensada com fundamento no artigo 46 da Lei nº 9.099/1995, combinado com o artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.

Dados do julgamento

Acórdão

ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região, por unanimidade, decidiu negar provimento ao recurso da parte autora, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.